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Advogada de Divórcio
em Brasília

Separação de Casal

O divórcio é o processo que marca o encerramento formal de um casamento. Com ele, são desfeitos as obrigações matrimoniais e o regime de bens, representando o término do vínculo conjugal.

A escolha do advogado certo faz toda a diferença. Conte comigo!

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Perguntas Frequentes
  • Quais são as formas de divórcio?
    Atualmente, o pedido de divórcio pode ser realizado pela via extrajudicial (cartório) ou pela via judicial. Existem 03 modalidades de Divórcio, quais sejam: Divórcio Extrajudicial (apenas consensual); Divórcio Judicial que se divide em: consensual e litigioso.
  • Quais são as diferenças entre Divórcio Extrajudicial e Judicial?
    Divórcio Judicial (consensual): Na ausência dos requisitos para a realização do divórcio em cartório, o casal deverá realizar o divórcio judicial. Se o casal estiver em concordância, pode-se realizar o divórcio judicial consensual. Neste caso, leva-se ao Juiz os termos do acordo de divórcio para homologação, de forma harmônica, rápida e descomplicada. Divórcio Judicial (litigioso): O divórcio judicial litigioso se faz necessário, quando não há consenso do casal sobre os termos do divórcio, como a partilha de bens, ou pensão, o divórcio deverá ser judicial e litigioso. Geralmente, tanto mais complicado quanto demorado, esperando pela produção de provas em audiência, e por fim a sentença do juiz.
  • Posso me divorciar por procuração?
    Sim, é possível, mas a procuração deve ser pública (feita em cartório), e deve conter poderes especiais para o divórcio.
  • Meu marido ou esposa não concorda com o divórcio. Posso me divorciar?
    Sim. No entanto, deverá promover o divórcio litigioso pela via judicial, e o Juiz irá decretar o divórcio.
  • Quais documentos são necessários para o divórcio?
    Em regra, são necessários os seguintes documentos: Certidão de casamento atualizada no máximo 90 dias; RG e CPF dos cônjuges; Comprovante de endereço; Documentos dos bens a serem partilhados, por exemplo, CRLV dos veículos, escritura ou contratos equivalentes dos imóveis, e qualquer outro documento que compre a existência de bens; Documentos dos filhos, pode ser RG ou Certidão de Nascimento;
  • Como será feita a partilha e divisão dos bens adquiridos pelo casal?
    A forma de partilha dos bens irá depender do regime de casamento adotado pelo casal. Existem os seguintes regimes: · Comunhão parcial de bens · Comunhão universal de bens · Separação total de bens ou separação obrigatória · Regime de participação final nos aquestos Comunhão parcial de bens: No regime de comunhão parcial de bens, que é o padrão, os bens adquiridos de forma onerosa durante o matrimônio passam a integrar os bens do casal, ou seja: são de ambos os cônjuges e, no caso de divórcio, serão divididos em partes iguais entre o casal. Comunhão universal de bens: Na comunhão universal, todos os bens que ambos os cônjuges possuíam ou adquiriram passam a fazer parte do patrimônio comum do casal, e são partilhados em partes iguais. Separação total de bens ou separação obrigatória: Nestes dois regimes, em caso de divórcio, a divisão de bens acontece da mesma forma: cada bem é apenas do cônjuge que já o possuía ou adquiriu durante o casamento. Em caso de divórcio, é simples, cada cônjuge fica com os seus bens, ou seja, permanece com os bens que já fazem parte de seu patrimônio. Regime de participação final nos aquestos: Esse regime de bens é pouco conhecido, funciona assim: durante o casamento cada bem faz parte do patrimônio do cônjuge que o possui e os que adquire durante o casamento. Assim, durante o matrimônio, não há patrimônio do casal, cada cônjuge possui a propriedade exclusiva dos bens que possui. Porém, ao final do casamento, esse regime funcionará como a comunhão parcial dos bens.
  • Preciso de um advogado para me divorciar?
    Sim. O advogado de família é essencial para assessorar e instruir juridicamente o casal, mesmo em caso de divórcio extrajudicial (em cartório), ou judicial amigável é indispensável o acompanhamento por advogado, que pode representar ambos os cônjuges.
  • Qual o custo do divórcio?
    O custo do Divórcio irá depender e variar de acordo com a modalidade escolhida, ou seja, se extrajudicial, judicial consensual ou litigioso, e, conforme o volume do patrimônio a ser objeto da partilha.
  • Quanto tempo dura o processo de divórcio?
    O tempo de duração do Divórcio irá depender, dentre outras circunstâncias, da modalidade do divórcio. Quando o divórcio é realizado em cartório (extrajudicial), costuma ser bem rápido, em média duas a três semanas. Pela via judicial, sendo o divórcio consensual, estima-se que pode demorar cerca de 02 meses. Por fim, quando o divórcio judicial for litigioso, poderá demorar em média 01 ano até o julgamento, podendo ser ainda mais demorado, caso haja interposição de recursos para instâncias superiores.
  • Quem fica com os filhos menores?
    No processo de Divórcio, a guarda dos filhos menores deverá, preferencialmente, ser fixada de forma compartilhada, com o objetivo de preservar a convivência dos filhos com ambos os pais, que terão as mesmas responsabilidades, direitos e deveres em relação aos filhos. Mesmo assim, deverá ser estabelecida uma residência da criança, e um regime de visitação e convivência.

Caso tenha restado alguma dúvida, fale imediatamente com a Advogada Especialistas em Divórcio para avaliar o seu caso e oferecer a melhor solução.

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Oi,
sou Marília Santos

Por que eu posso verdadeiramente te ajudar no seu processo de Divórcio?

Advogada Especialista em Direito de Família. Com mais de uma década de experiência dedicada a esse campo do Direito, estabeleci este escritório com a missão de fornecer soluções jurídicas sólidas e compassivas para nossos clientes.

Aqui no escritório, acreditamos que o Direito de Família não se trata apenas de processos legais, mas de pessoas e suas vidas. É por isso que dedicamos nosso tempo para compreender as necessidades individuais de cada cliente e oferecer orientação jurídica personalizada.

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